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Laudo de ICMS

A Legislação Federal e estadual prevê a possibilidade de recuperação através de crédito no ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) a pagar pelo contribuinte, de parte do imposto pago sobre as contas de energia elétrica.

Sendo elaborado seguindo a normatização brasileira o laudo técnico sobre o consumo de energia elétrica é um documento que habilita a contabilidade do contribuinte a fazer a apropriação do crédito de ICMS mensalmente, sem necessidade de prévia comunicação ou autorização das secretarias das fazendas estaduais.

Procedimentos Para Recuperação Do Crédito

Verificar junto ao Departamento contábil do contribuinte as seguintes situações:

  1. A empresa não deverá estar no período de apuração do Simples;
  2. A empresa deverá estar creditando e debitando o ICMS no seu regime de apuração LR ou LP ( independente de diferencial de alíquotas do produto fabricado);
  3. Fazer a verificação da existência de documento comprovando o laudo técnico da energia consumida nos setores de produção e administrativo referente ao período de 05(cinco) anos;
  4. Caso a empresa tenha feito um laudo técnico para rateio da energia elétrica em períodos anteriores sugerimos a sua reavaliação e atualização.
  5. Uma proposta comercial poderá ser solicitada a EAS, pois as alterações constantes de máquinas e equipamentos poderão levar a empresa a receber multas ou autuações pelo fisco do seu estado.

Créditos Extemporâneos

Lembrando que os laudos técnicos de energia elétrica separam o consumo da energia da empresa em setor de produção e setor administrativo ( rateio de consumo) para o aproveitamento do crédito de ICMS no período de 05 anos.

Se sua empresa não fez o aproveitamento do ICMS da energia elétrica no período de 5 anos propomos um levantamento para apuração dos devidos créditos. Definimos isso como “Créditos Extemporâneos”, créditos esses que são aceitos pelo fisco sem burocracia e sem questionamento algum, e poderão ser aproveitados imediatamente pelo departamento contábil de sua empresa.

Quantificação dos créditos de ICMS

Os laudos técnicos elaborados pela ENGEHERTZ definem os consumos de energia elétrica utilizados nos processos de industrialização e não industrial do contribuinte, expressando-os em índices técnicos necessários a operação de recuperação contábil dos créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Em caso de interpelação por parte do fisco, caberá ao contribuinte comprovar que o crédito de ICMS recuperado do consumo de energia elétrica foi realizado através de estudo, no caso um laudo técnico emitido por profissional capacitado.

Lançamentos dos créditos de  ICMS

São lançados de acordo com o RICMS (Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de cada estado da federação, complementados pelos índices definidos nos laudos técnicos e diretamente pela contabilidade do contribuinte, ou seja, sem dependência de aprovação prévia pela secretaria da fazenda de cada estado

Retroatividade dos créditos

Os créditos são retroativos ao período prescricional de 5 anos, e podem gerar créditos de ICMS para o contribuinte, porém somente após a análise técnica do consumo utilizado no processo de produção do contribuinte.

Período de validade dos laudos técnicos

O fornecimento da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrado CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), sendo elaborados de acordo com a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora), possuem o período de validade de um ano e renovações periódicas anuais são recomendadas para a atualização dos índices técnicos, necessários em função da expansão das atividades do contribuinte.

Perguntas Frequentes

  1. Qual energia e quanto de ICMS podem ser creditados?
    A lei complementar 102/00, 114/02 e 122/06, e o RICMS estaduais, permitem que o crédito de ICMS de energia elétrica seja aproveitado somente pelos setores de produção, ou seja, a energia utilizada apenas nos processos de industrialização.
    Havendo necessidade de se fazer um rateio da energia elétrica usada nesses processos de produção é necessário que o contribuinte tenha em mãos laudos técnicos, que comprovem os índices técnicos necessários.
  2.  Como definimos setores produtivos e não produtivos?
    A classificação de cada setor em indústria, comércio ou prestador de serviços, está relacionada aos códigos de atividade empresarial, dos processos envolvidos e de como a energia elétrica está envolvida diretamente na fabricação do produto. Dessa forma, todos os processos e consumos de energia elétrica são considerados na classificação.
  3.  Os supermercados, panificadoras lojas de conveniência, açougues, e outros, têm direito ao crédito de ICMS?
    Empresas que produzem alimentos nas áreas de supermercados, padarias e açougues que possuem alimentos congelados, podem e devem considerar tais atividades como industriais.
    Portanto, a energia consumida nesses estabelecimentos pode aproveitar o ICMS da energia elétrica.
  4. Como é feito o laudo de energia elétrica ou rateio dos setores de produção e não produção?
    Será preciso classificar os setores da empresa em produtivos e não produtivos, ou seja, definir junto aos departamentos o que fazem parte dos processos de produção e das atividades de apoio ou administrativas.
    Os laudos técnicos emitidos por Engenheiro Perito é um documento de valor legal idôneo e que dá legitimidade as comprovações de credito de ICMS.
  5. Qual é a obrigatoriedade de um laudo técnico?
    As legislações estaduais não deixam claro ou não arbitram da obrigação de se fazer um laudo técnico. Em função da falta de uma legislação fica o contribuinte sujeito ao questionamento do fisco ou da interpretação da autoridade fiscal cabendo a essa autoridade a aprovação ou não do que o contribuinte usou para se beneficiar dos devidos créditos de ICMS.
  6. Qual a forma correta para as empresas comprovarem esses créditos de energia elétrica?
    A forma mais adequada e correta é através um laudo técnico, emitido por um engenheiro perito idôneo e sem vínculo de empregatício com o contribuinte, que poderia tirar a credibilidade e imparcialidade do laudo, sendo ele o responsável pela legitimidade dos créditos e pela sua comprovação perante a autoridade fiscal estadual.
  7. Qual o risco da própria empresa fazer um laudo técnico?
    A lei não diz sobre a necessidade do documento de comprovação ficando a empresa ou contribuinte responsável pelos procedimentos corretos. E caberá a autoridade fiscal, a decisão de aceitar ou não essa comprovação e a sua idoneidade. Caso a autoridade fiscal não aceite a comprovação feita pela empresa, os créditos de energia elétrica lançada serão congelados e sofrerão punição de multas conforme a lei de legislação estadual estabelece.
  8. Um laudo técnico emitido por um engenheiro independente de fora da empresa dará mais credibilidade e confiança aos valores comprovados?
    Sim, pois a imparcialidade e independência de um profissional de fora darão mais confiança e credibilidade a comprovação do que um profissional de dentro da própria empresa.
  9. Disponibilidade de tempo para se fazer o laudo técnico?
    O que acontece quase sempre é o envolvimento dos profissionais que trabalham na empresa com serviços relacionados às suas atividades e as rotinas diárias, necessitando de tempo extra para elaboração desse trabalho. Levantamento de carga de equivalência ou planilhas técnicas necessárias estará sujeitas à supervisão de profissionais qualificados correndo o risco de realizar seus trabalhos em desacordo com a realidade da empresa.
  10. Custo para se elaborar um laudo técnico de energia contratando um profissional qualificado?
    O custo para elaboração de seu laudo técnico de energia elétrica quando comparado aos valores cobrados nas cotas de energia, extraindo-se os valores de ICMS, são muito ponderados ou pequenos.

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